Tribunal do Júri

Como Funciona o Tribunal do Júri

Da previsão constitucional ao veredicto — tudo o que você precisa saber sobre o funcionamento do júri popular no Brasil.

Previsão constitucional

O Tribunal do Júri é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988. A Constituição assegura quatro princípios fundamentais ao júri:

Como o réu chega ao Tribunal do Júri

O processo penal nos crimes dolosos contra a vida tem uma estrutura bifásica — dois grandes momentos antes da decisão final:

  1. Fase de instrução preliminar (iudicium accusationis): começa com o inquérito policial e a denúncia do Ministério Público. O juiz recebe a denúncia, cita o réu, ouve testemunhas e realiza interrogatório. Ao final, decide se pronuncia ou impronuncia o acusado.
  2. Fase do plenário (iudicium causae): após a pronúncia transitada em julgado, o processo vai a julgamento perante o Conselho de Sentença — os sete jurados que efetivamente decidirão a causa.

A pronúncia — a porta de entrada para o júri

A pronúncia é a decisão interlocutória pela qual o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime doloso contra a vida, submetendo o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Para pronunciar, o juiz não precisa ter certeza da culpa — basta que haja fumus commissi delicti: indícios razoáveis de que o crime ocorreu e de que o réu pode ter sido o autor. A máxima clássica é: "in dubio pro societate" na pronúncia; "in dubio pro reo" no plenário.

Se o juiz absolve sumariamente, impronuncia ou desclassifica o crime para outro de competência comum, o réu não vai a júri.

Quem são os jurados

Qualquer cidadão maior de 18 anos, de notória idoneidade, pode ser convocado a servir como jurado. O alistamento é realizado pelos Tribunais de Justiça estaduais, que selecionam anualmente uma lista de jurados com base em critérios de distribuição social e profissional.

Ser jurado é um serviço público obrigatório — a recusa injustificada configura infração penal (art. 436, § 2º, do CPP). A lei prevê isenções para maiores de 70 anos, ministros de confissões religiosas, servidores do Poder Judiciário, membros do MP, policiais militares e outros (art. 437 do CPP).

O Conselho de Sentença — formação e seleção

No dia do julgamento, comparecem ao menos 15 jurados sorteados. A partir desses 15, o Conselho de Sentença é formado por 7 jurados, após um processo de recusas:

Ao tomar posse, os jurados fazem um compromisso solene: julgar com imparcialidade, atenção às provas e à consciência.

O julgamento em plenário — passo a passo

  1. Pregão e instalação: o juiz presidente instala a sessão, verifica a presença das partes e do réu.
  2. Sorteio e compromisso dos jurados: formação do Conselho de Sentença.
  3. Instrução em plenário: leitura de peças, oitiva de testemunhas e interrogatório do réu (se ele quiser falar — tem direito ao silêncio).
  4. Debates: o promotor fala por 1h30, a defesa responde por 1h30. Há possibilidade de réplica (1h) e tréplica (1h). Em plenários complexos, os tempos podem ser dobrados pelo juiz.
  5. Leitura dos quesitos: o juiz presidente formula perguntas objetivas ao Conselho de Sentença.
  6. Votação sigilosa: os jurados se recolhem à sala secreta e votam em cédulas.
  7. Proclamação do resultado: o juiz lê o resultado e, se condenado, fixa a pena na sentença.

Os quesitos — como os jurados decidem

Os quesitos são perguntas objetivas (sim ou não) que orientam a votação. A ordem dos quesitos é fixada pelo Código de Processo Penal (art. 483):

  1. A materialidade do fato — o crime ocorreu?
  2. A autoria ou participação do réu;
  3. Se o réu deve ser absolvido (quesito genérico obrigatório, independente da tese defensiva);
  4. Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
  5. Se existe qualificadora ou causa de aumento de pena.

A votação é interrompida quando 4 dos 7 jurados respondem da mesma forma — o quórum é de 4 votos para condenar ou absolver, de modo que o resultado nunca é revelado além do mínimo necessário (os votos não são lidos em sequência aberta).

A decisão final

Se os jurados condenam, o juiz presidente fixa a pena nos limites do tipo penal, considerando as circunstâncias reconhecidas pelos próprios quesitos (qualificadoras, causas de aumento, atenuantes).

Se os jurados absolvem, o réu é posto em liberdade imediatamente — mesmo que preso preventivamente durante o processo.

A soberania dos veredictos garante que essa decisão não pode ser revertida pelo tribunal de apelação pelo simples fato de discordar do mérito. Porém, se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, o tribunal pode anular e determinar novo julgamento — uma única vez (art. 593, III, "d", CPP).

Veja julgamentos reais no canal

O canal Conselho de Sentença documenta julgamentos reais no Tribunal do Júri — do início dos debates até o veredicto. É a forma mais direta de entender como tudo isso funciona na prática.

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