Absolvição Sumária
Decisão pela qual o juiz absolve o réu antes mesmo de levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, ao reconhecer claramente a inexistência do fato, a ausência de autoria, a atipicidade da conduta ou causa de exclusão de ilicitude/culpabilidade (art. 415 do CPP). É uma decisão que evita o desgaste de um julgamento desnecessário.