Tribunal do Júri

Desaforamento, quando o júri muda de cidade

O que é o desaforamento, em quais hipóteses ele ocorre e como funciona o procedimento de transferência do julgamento para outra comarca (arts. 427 e 428 do CPP).

Em regra, o crime é julgado na comarca onde foi cometido, é o chamado princípio do juiz natural. Mas, no Tribunal do Júri, existe um mecanismo excepcional que permite transferir o julgamento para outra comarca: o desaforamento. Ele só é admitido em situações específicas previstas no Código de Processo Penal.

O que é desaforamento

Desaforamento é o deslocamento da competência para julgar o caso de uma comarca (o "foro" original) para outra. A palavra vem justamente de tirar o processo do "foro" de origem. É medida excepcional, porque contraria a regra do juiz natural, por isso só cabe nas hipóteses taxativas da lei.

Hipóteses de desaforamento (art. 427)

O art. 427 do CPP autoriza o desaforamento quando houver:

Desaforamento por excesso de prazo (art. 428)

Há ainda uma hipótese ligada à demora: se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da pronúncia, por comprovado excesso de serviço, qualquer das partes ou o juiz pode requerer o desaforamento. Nesse caso, exclui-se da contagem o tempo de adiamentos provocados pela própria defesa.

Quem pode pedir e quem decide

O desaforamento pode ser requerido pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação, pelo querelante ou pelo acusado, e também pode ser representado pelo juiz. Quem decide o pedido é o Tribunal de Justiça (ou o Tribunal Regional Federal, conforme o caso), e não o juiz da comarca de origem.

O relator pode determinar a suspensão do julgamento até a decisão do pedido. Antes de decidir, o tribunal ouve o juiz presidente e a parte contrária, garantindo o contraditório.

E o reaforamento?

Cessada a causa que motivou o desaforamento, é possível, em tese, o reaforamento, o retorno do julgamento à comarca de origem. Na prática, porém, é raro, pois normalmente a situação que justificou a transferência se mantém até o julgamento.

Por que o instituto existe

O desaforamento equilibra dois valores: de um lado, o direito do réu de ser julgado no local do crime; de outro, a necessidade de um julgamento justo, seguro e imparcial. Em casos de grande repercussão, em que a opinião local já está formada, transferir o júri pode ser a única forma de garantir um veredicto legítimo.

Casos reais no canal

No canal Conselho de Sentença você acompanha julgamentos que ajudam a entender, na prática, situações como as que motivam um desaforamento.

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Casos famosos de desaforamento

Em casos de grande repercussão no Brasil, o desaforamento foi instrumento decisivo para garantir julgamentos serenos. Exemplo notório foi o caso "Bola", do massacre do Realengo (2011), no Rio de Janeiro, em que se discutiu a transferência para outra comarca. Casos envolvendo violência contra crianças e adolescentes, com forte comoção popular, também frequentemente passam pelo instituto.

Em comarcas pequenas, especialmente no interior, casos envolvendo facções criminosas locais ou crimes que abalam toda a comunidade frequentemente demandam desaforamento. A proximidade entre jurados, vítimas e réus em cidades pequenas pode comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença, situação que o sistema jurídico procura corrigir por meio do deslocamento.

Procedimento e recursos

O pedido de desaforamento é dirigido ao Tribunal de Justiça, autuado como incidente. O relator pode determinar a suspensão do julgamento do júri até a decisão. Antes de decidir, o tribunal ouve a parte contrária e o juiz presidente do júri. Da decisão sobre o desaforamento cabe agravo regimental no próprio tribunal.

Importante observar: o desaforamento é medida excepcional, e a regra continua sendo o julgamento no foro do delito. O ônus argumentativo é todo de quem pretende a transferência, e o tribunal exige demonstração concreta dos motivos legais.