Por décadas, a tese da "legítima defesa da honra" foi usada por defesas em casos de feminicídio e violência contra mulheres no Tribunal do Júri. O argumento, simplificado, era de que o homem que matava a esposa, companheira ou namorada por suposta traição ou abandono agia defendendo sua "honra ofendida". Em 1º de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal pôs fim definitivo a essa prática ao julgar o mérito da ADPF 779, declarando, por unanimidade, que a tese é inconstitucional.
O que é a ADPF 779
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779 foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), com relatoria do Ministro Dias Toffoli. A ação pedia que o STF reconhecesse a incompatibilidade da tese da "legítima defesa da honra" com os preceitos fundamentais da Constituição.
Em março de 2021, o ministro relator havia concedido medida cautelar impedindo o uso da tese. Em 1º de agosto de 2023, o Plenário do STF confirmou a decisão e julgou o mérito, declarando a tese inconstitucional em definitivo.
A fundamentação
A Corte entendeu que a "legítima defesa da honra" viola:
- o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);
- o direito à vida (art. 5º, caput);
- a igualdade de gênero (art. 5º, I);
- a vedação à discriminação contra a mulher, consagrada em tratados internacionais ratificados pelo Brasil (Convenção CEDAW e Convenção de Belém do Pará).
O STF reconheceu, ainda, que a tese mantinha viva uma visão patriarcal segundo a qual a "honra" do homem se sobreporia à vida da mulher, incompatível com a ordem constitucional brasileira.
Quem está proibido de usar a tese
A decisão é abrangente. Está vedado a:
- defesa técnica (advogados e defensores);
- Ministério Público;
- autoridades policiais (na fase de investigação);
- juízes (na decisão de pronúncia ou em qualquer outro momento).
A vedação alcança qualquer argumento que, direta ou indiretamente, induza à tese, incluindo expressões eufemísticas como "homem traído", "ciúmes incontroláveis" usadas para justificar a violência.
Consequência prática: nulidade absoluta
Em pronúncia, na sustentação oral em plenário, na quesitação ou na sentença, se a tese for usada, o ato é nulo. O STF foi expresso: a utilização da tese acarreta nulidade do ato e do julgamento. Isso significa que, mesmo um veredicto absolutório obtido com base nessa tese, pode ser anulado.
Como isso afeta o Tribunal do Júri
O júri é regido pelo princípio da plenitude de defesa, que permite à defesa argumentar até com elementos extrajurídicos e emocionais. A ADPF 779 cria, no entanto, uma exceção constitucional: a plenitude de defesa não permite o uso de teses que violem direitos fundamentais. O argumento da "honra" passou a ser, no júri, juridicamente inexistente.
Isso não tira do réu o direito à ampla defesa, apenas afasta uma tese específica. A defesa continua podendo alegar legítima defesa clássica (art. 25 do CP), negativa de autoria, excludentes de culpabilidade e qualquer outra estratégia compatível com o ordenamento.
Por que esse julgamento é histórico
A decisão é considerada um marco no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Antes dela, dados do Conselho Nacional do Ministério Público mostravam que a tese era invocada em parte significativa dos júris envolvendo feminicídio, e absolvia réus em casos em que a culpabilidade era materialmente clara. Após a ADPF 779, esses julgamentos passaram a se concentrar nos elementos efetivamente jurídicos da defesa, e não em justificativas culturais machistas.
Fontes oficiais
- Notícia oficial do STF, "Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional"
- Ficha técnica do julgamento, Casos Relevantes do STF
- Constituição Federal, arts. 1º, III; 5º, I e caput
- Convenção de Belém do Pará, incorporada pelo Decreto 1.973/1996
- Veja também o nosso artigo sobre feminicídio como crime autônomo (Lei 14.994/2024)
O efeito prático da decisão
Após a ADPF 779, defensores e promotores em todo o país tiveram de revisar suas práticas em casos de violência contra a mulher. Magistrados foram orientados a impedir, ainda na pronúncia, qualquer construção que aluda à tese vedada. A decisão do STF tornou-se filtro obrigatório, presente em todos os manuais de Tribunal do Júri publicados a partir de 2023.